Escolarização nas Unidades Socioeducativas

Um dos princípios fundamentais da medida socioeducativa consiste na obrigatoriedade da escolarização. O ingresso do adolescente nesse vultoso eixo ofertado nas Unidades Socioeducativas exige o resgate do seu processo escolar, junto à última instituição de ensino por ele frequentada, de forma a garantir aos adolescentes em privação e restrição de liberdade o acesso à educação básica. A educação formal no âmbito das Unidades Socioeducativas Catarinense, decorre através da articulação com a rede de atendimento local, balizando-se na incompletude institucional, com a interveniência da Secretaria de Estado da Educação - SED – e dos Centros de Educação de Jovens e Adultos – CEJA.

Todas as Unidades de Atendimento Socioeducativo deste Estado são estruturadas com profissionais habilitados ao labor no setor pedagógico destas, tencionando a atuação no suporte das demandas concernentes ao planejamento, coordenação e desenvolvimento de ações das atividades escolares/pedagógicas.

Por oportuno, registra-se o Termo de Cooperação Técnica nº 2018/TN1692 celebrado com a Secretaria Estadual de Educação (SED) e a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, com a interveniência do Departamento de Administração Socioeducativa - Dease - objetivando prover a implementação/manutenção da Educação Básica pela rede estadual de ensino, em nível de ensino fundamental e médio nas Unidades Socioeducativas do Estado.

 

Qualificação Profissional

A implantação das Oficinas/Atividades Laborais assim como os Cursos de Qualificação Profissional, tem o escopo de disponibilizar aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas o acesso à capacitação profissional.  Nesse sentido, pode-se pensar a educação profissional e o trabalho, como eficientes eixos estruturadores das ações e ferramentas para o desenvolvimento de competências, habilidades, valores e conhecimentos indispensáveis à vida em sociedade.

Os Cursos quais tencionam a Qualificação Profissional, do mesmo modo que as Oficinas/Atividades Laborais, ofertados no âmbito das Unidades Socioeducativas deste Estado, objetivam despertar nos adolescentes o interesse pelo mundo do trabalho. Nessa lógica, a temática da capacitação profissional emerge no âmbito das unidades socioeducativas, como um dos pilares primordiais para o processo de (re) inserção social e qualificação profissional dos adolescentes.

Objetivando o cumprimento do exposto nas normativas vigentes - Estatuto da Criança e Adolescente; Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - as quais permeiam o processo da efetividade em face do provimento de Oficinas/Atividades Laborais e igualmente Cursos de Qualificação Profissional, no âmbito das unidades socioeducativas deste Departamento, projetos, planejamentos e ações correlacionadas com o setor central Sociopedagógico do Dease, com a interveniência das equipes técnicas das unidades e instrutores efetivos/contratados, acordos de cooperação técnica com entidades legalmente habilitadas (CIEE/SC tem sido parceiro estratégico), são ordinariamente empreendidos para o cumprimento desse vultoso eixo preconizado no ordenamento jurídico.

DEASE - Departamento de Administração Socioeducativa

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